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- ANDC - Associação Nacional de Direito ao Crédito
ANDC - Associação Nacional de Direito ao Crédito
O Gabinete de Empreendedorismo da Câmara Municipal de São João da Pesqueira apoia os munícipes na elaboração e submissão de candidaturas ao Programa de Microcrédito da Associação Nacional do Direito ao crédito.
O microcrédito é um pequeno crédito bancário destinado a apoiar pessoas que não têm acesso ao crédito bancário normal, mas que querem desenvolver uma atividade económica por conta própria, reúnem condições e capacidades pessoais e que antecipam o êxito da iniciativa que pretendem tomar para o que necessitam de um financiamento de pequeno montante que não possuem, nem a ele têm acesso.
O microcrédito tem de respeitar os seguintes pressupostos:
- Direcionado para os mais desfavorecidos que não têm acesso ao crédito bancário normal e desejam realizar um pequeno investimento, com vista à criação de um negócio que lhes permita criarem o seu próprio emprego;
- A iniciativa de investimento tem virtualidades para se poder vir a transformar numa atividade sustentável capaz de gerar um excedente de rendimento e, além disso, o reembolso do capital emprestado;
- O crédito de confiança depositado nos empreendedores, por parte de quem trabalha na ANDC, ou de quem com ela estabelece parcerias, tem de ser ilimitado.
O processo do microcrédito inclui o apoio na preparação do dossier de investimento e, após o financiamento, na resolução dos problemas com que se possam confrontar no desenvolvimento do negócio.
Ao ser creditado pelo valor do empréstimo que solicitar não lhe será pedida nenhuma garantia real (bens patrimoniais), mas o processo do financiamento, uma vez iniciado terá que ser instruído com a prestação de uma garantia pessoal (dada por um fiador), que responderá por 20% do capital do crédito.
O montante máximo que pode solicitar à ANDC é, nas condições atuais, de €15.000; no entanto, a atribuição de um valor superior a €12.500 será dividido em duas fatias: a primeira, até € 12.500, no início do primeiro ano e a segunda, no montante complementar, no início do segundo ano, se as condições de evolução do negócio o justificarem.
O período de reembolso máximo é de 48 ou 60 meses. A prestação mensal será constante e a taxa de juro incluirá um spread sobre a Euribor a 3 meses, entre 3 a 5%, consoante o banco escolhido;